Dilma sanciona lei que desonera empresas de comunicação social
Seg, 22 de Julho de 2013 Por: ABERT
Resultado do intenso trabalho desenvolvido pela Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional dos
Jornais (ANJ) e a Associação Nacional dos Editores de Revista (ANER), a lei de
nº 12.844/2013, que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas
de comunicação social foi sancionada pela presidente da República Dilma
Rousseff.
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional dos
Jornais (ANJ) e a Associação Nacional dos Editores de Revista (ANER), a lei de
nº 12.844/2013, que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas
de comunicação social foi sancionada pela presidente da República Dilma
Rousseff.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(D.O.U.) da ultima sexta-feira, 19. De acordo com o texto, a contribuição de
20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento
será substituída pela alíquota de 1% do faturamento das empresas.
(D.O.U.) da ultima sexta-feira, 19. De acordo com o texto, a contribuição de
20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento
será substituída pela alíquota de 1% do faturamento das empresas.
«A redução dos tributos incidentes sobre os salários dos
trabalhadores deverá melhorar a competitividade e fortalecer as empresas do
setor, permitindo-lhes dar continuidade aos importantes investimentos em
atualização tecnológica, com ênfase para a digitalização da televisão aberta no
país», afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero.
trabalhadores deverá melhorar a competitividade e fortalecer as empresas do
setor, permitindo-lhes dar continuidade aos importantes investimentos em
atualização tecnológica, com ênfase para a digitalização da televisão aberta no
país», afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero.
A regra terá vigência entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro
do mesmo ano.o.
do mesmo ano.o.
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