O que você precisa de saber sobre a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21?

Desde 2003, todas as rádios do Brasil e demais
serviços de comunicação, devem emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Modelo 21 de Via única.
Ela é o documento fiscal para os serviços de comunicação, sendo única e
exclusiva na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por quaisquer
meios, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão,
repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª
reunião ordinária, este é o modelo correto para todas as emissoras de rádio do
Brasil.

Com isso, o software Smart Manager, nosso
software financeiro, possibilita a seus usuários a emissão de NFSC 21. Contudo,
antes da utilização de nosso sistema, é importante ressaltar algumas
observações:

1.        Regulamentação de emissão de nota fiscal
As leis que regulamentam a emissão de Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação são:
• Portaria CAT 79/03:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=167541
2.
        Emissão da Nota Fiscal Modelo 21
Para que sua emissora emita a nota fiscal modelo
21, é necessário que ela possua um CNPJ, Inscrição Estadual e um e – CNPJ
(Certificado Digital), que pode ser utilizado padrão A1 pelo custo baixo.
Além disso, é preciso ter instalado os programas de validação e de emissão de
notas atualizado com o recurso da nota – Smart Manager.



3.        Emissão de NF em outros formatos
De acordo com as leis acima citadas, as
emissoras não devem emitir nota fiscal pelo site da prefeitura, visto que essa
é uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para anúncios. A NF-e só pode ser utilizada
para venda de ativos, envio de equipamentos para concertos etc.

4.        Utilização de talão contínuo
Caso a emissora ainda emita as notas através de
talão contínuo, a mudança para o Smart Manager deverá ser após:
• Utilizar a última folha do talão, ou;
• Cancelar a(s) folha(s)/talão(oes) restante(s) junto à secretária da fazenda
do estado (SEFAZ)

5.        Validação na SEFAZ
Antes de enviar as notas emitidas pelo Smart
Manager para seus clientes, emita uma NFSC e através do seu contador valide o
layout da mesma junto à SEFAZ.
Caso haja alguma observação da mesma, em relação
ao arquivo enviado, entre em contato com a Playlist.
As notas apenas terão validade, caso o layout seja
previamente aprovado pela SEFAZ.

6.        Relatório de comprovação
Ao final de cada mês, a emissora deverá enviar à
SEFAZ o relatório de comprovação com as informações das notas emitidas.
É necessário que a emissora confirme junto a seu
contador qual relatório será utilizado (Convênio 115/03 e/ou SINTEGRA).

7.         Certificado Digital
O certificado Digital deve ser solicitado na Receita Estadual através do
contador da sua emissora.
É necessário um certificado digital por CNPJ, com isso não é válido utilizar
apenas um certificado para todas as emissoras.

O Smart Manager está disponível aos nossos
clientes que possuem o pacote Playlist Automation Suite com o PAS ativo.
Caso você se enquadre nessas descrições e ainda não utiliza o Smart
Manager,  favor entrar em contato com
nosso suporte e solicitar um treinamento do software.

Post a Comment

19 − ocho =