Voz do Brasil: autorizada flexibilização ou dispensa para veiculação de campeonatos de futebol

 

 

 Fonte: www.abert.org.br

O Ministério das Comunicações (Minicom) publicou, nesta
sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020, que autoriza de maneira
excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para
as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de
calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19, reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A medida atende
solicitação protocolada pela ABERT.

De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem
transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro – de todas as séries,
inclusive o campeonato feminino – da Copa do Brasil ou da Libertadores,
ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da
seguinte forma:

(i)
          para transmissão de jogos com início
marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com
início
até as 23h do mesmo dia; e,

(ii)    
     para transmissão de jogos com início marcado
para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser
retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente
previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos
do mesmo dia.

A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do
Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por
cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça
seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa
nos dias de jogos.

Importante destacar que, para fazer jus à flexibilização do
horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral
das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a
flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por
pelo menos um time brasileiro.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “ao acolher o
pedido da ABERT, o Minicom possibilita a cobertura integral de eventos de
interesse público e reconhece a relevância do rádio como importante veículo
de informação, entretenimento e lazer, essencial para a sociedade,
sobretudo neste momento de grave crise sanitária”.

 

Acesse a portaria AQUI

 


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