O que é necessário para a emissora ter sucesso na transmissão do seu arquivo para a Sefaz do estado?
Nesse artigo vamos falar
sobre pontos importantes no uso do Smart Manager para que tenha êxito na
validação de seus arquivos.
O Smart Manager foi desenvolvido
com base nos requisitos, critérios e regulamentações de emissão de Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação fornecidos pela SEFAZ e CONFAZ. Dentre os critérios
exigidos, chamamos atenção para o correto preenchimento das informações
obrigatórias definidas pela SEFAZ.
Assim que for realizada a instalação do
software, serão solicitadas informações importantíssimas que devem ser
preenchidas com cautela, sem deixar nenhum campo vazio, de acordo com as
informações disponíveis no cartão CNPJ de sua emissora. Se você já utiliza o
software e precisa corrigi-las, elas podem ser acessadas posteriormente através
do menu “Ferramentas >>> Dados da emissora.”
Durante
o cadastro de clientes, é necessário
preencher as informações corretamente. Observe cada um dos campos e valide,
junto ao cliente da rádio quando necessário. Isso é importante, pois ao final
do mês, quando emitir o arquivo das notas, todas as informações serão validadas
por um software do Governo.
Depois de preencher as informações corretamente, clique em Salvar cliente.
campos valores do pedido e quantidade de notas que serão emitidas devem ser
preenchidos corretamente, pois, após a emissão da primeira nota, não será
possível editar as informações deste pedido.
O mesmo vale para situações onde um cliente queira renegociar o valor de um pedido: nesse caso será necessário criar um novo pedido, especificando a quantidade de inserções restante para aquele pedido e um cálculo do valor restante das inserções, seguindo os critérios e condições estabelecidas no acordo entre cliente e emissora.
Ainda sobre esse cenário de renegociação, a emissora deverá excluir as parcelas restantes e também remover as solicitações de notas restantes do pedido, para evitar confusão quando for conferir esse pedido no futuro e as vezes cobrar o cliente de forma desnecessária.
Informação importante
Caso você emita uma nota
fiscal, e no mês seguinte repasse o seu arquivo para o seu contador e o mesmo
relate que houve um erro no seu arquivo, indicando que no cadastro do cliente
faltou preencher, por exemplo, o campo “Município”,
você poderá fazer normalmente a correção no cadastro do cliente, salvá-lo e
depois disso gerar um novo arquivo de validação para o seu contador.
As informações prestadas
anteriormente no preenchimento do pedido evitam que erros como os listados a
seguir venham ser apresentados:
Sintegra
Erro no registro 10:
Campo
|
Crítica
|
Tipo
|
Mensagem
|
CNPJ/CPF |
Se Se o |
REJ REJ |
Conteúdo Dígito |
Inscrição (17,14) |
Se Se existir a palavra “ISENTO” Se o |
REJ REJ REJ |
Conteúdo Inscrição Inscrição |
Nome (31,35) |
Se |
REJ |
Conteúdo |
Município (66,30) |
Se |
REJ |
Conteúdo |
UF (96,02) |
Se a Se a |
REJ REJ |
UF UF não Campo |
Convênio 115:
Código do Erro |
Ocorrência |
Arquivo |
Campo |
Posição Inicial |
Posição Final |
Descrição da Ocorrência |
101 |
Advertência |
Mestre |
1 |
1 |
14 |
CNPJ/CPF não |
102 |
Advertência |
Mestre |
2 |
15 |
28 |
IE não informada |
103 |
Erro |
Mestre |
3 |
29 |
63 |
Razão Social deve |
104 |
Erro |
Mestre |
4 |
64 |
65 |
Sigla da UF inválida |
|
|
|
|
|
|
|
OBS: Esses erros foram
todos tirados da própria tabela de erros dos validadores Sintegra e Convênio
115.
Para consultar a tabela
completa, selecione o tipo de regime abaixo:
Segue abaixo o link de
cada um deles, caso deseje se aprofundar:
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/sintegra/gerados/RegrasValidacao.htm