Prorrogado prazo para pagamento da CPRB

                                                                                                   

Conheça as medidas tributárias e trabalhistas que beneficiam diretamente o setor de radiodifusão:

PIS/COFINS e CPRB

O Ministério da Economia prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril.

A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020.

O pedido de adiamento dos principais impostos federais é parte das ações da ABERT junto ao governo federal, para socorrer o setor de radiodifusão dos prejuízos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Entre as conquistas no âmbito tributário alcançadas pelo contínuo trabalho da ABERT estão o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses, a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020 e, agora, o adiamento da CPRB (AQUI).

“Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas”, afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

FGTS

A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

A Circular n° 897 de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março, regulamenta as questões voltadas ao diferimento do FGTS.

SIMPLES

A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional está na Resolução n° 152 de 2020. Os pagamentos foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Já a Resolução n° 153 de 2020 prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2019.

SISTEMA S

A redução de 50% das alíquotas de contribuição ao Sistema S até 30 de junho está prevista na Medida Provisória n° 932 de 2020.

IOF

O Decreto n° 10.305 de 2020 prevê a isenção da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

TRABALHISTA

Outro destaque é a publicação da Medida Provisória n° 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais previstos na MP somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. De acordo com a decisão do ministro, o empregador terá 10 dias corridos para comunicar as condições pactuadas ao Ministério da Economia  via Portal Empregador Web (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf). O plenário do STF analisará, na próxima semana, a manutenção da decisão de Lewandowski.

O governo federal disponibiliza no link http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19 a atualização diária de todos os atos normativos referentes à COVID-19.

Para a ABERT, a adoção dessas medidas atenuará os efeitos da crise, permitindo que a radiodifusão, considerada serviço essencial durante a pandemia do novo coronavírus, possa cumprir sua missão constitucional de levar informação a toda a sociedade brasileira.

                                                                                                 
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT

Fonte: ABERT

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